TJRJ - 0804142-13.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Homologo a desistência do recurso.
Dispõe o art. 28 do CDC: "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".
Verifica-se que não foram encontrados bens passíveis de penhora da ré e que esta encerrou suas atividades.
Evidente que a executada, pessoa jurídica, foi utilizada pelas pessoas dos sócios de forma indevida, com a utilização da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para se eximir da obrigação de satisfazer o crédito do exequente.
Configurada a infração da lei, bem como violação ao respectivo Contrato Social, que justifica a desconsideração da personalidade jurídica a fim de que o patrimônio dos sócios responda também pela dívida.
Diante do exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da ré e determino a inclusão no pólo passivo dos sócios indicados no ID 202608070, devendo o cartório proceder às alterações necessárias na autuação e no sistema.
Citem-se e intimem-se por Oficial de Justiça os sócios para se manifestarem no prazo de quinze dias, na forma do art. 135 do CPC. -
04/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:56
Outras Decisões
-
03/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:46
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
O exequente requer o redirecionamento da execução contra pessoa jurídica diversa daquela que foi condenada por sentença.
Contudo, verifica-se a ausência de comprovação da alegada sucessão empresarial, seja por ato formal ou informal.
Assim, não há como impor a transferência de responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a terceiros.
Indefiro o requerido.
Diga o exequente como pretende dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
15/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:57
Outras Decisões
-
14/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
14/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:53
Outras Decisões
-
30/07/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/05/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de COIMBRA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:51
Outras Decisões
-
02/03/2024 21:49
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 21:48
Processo Reativado
-
02/03/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 21:48
Processo Desarquivado
-
02/03/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 21:47
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:35
Outras Decisões
-
10/05/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de DUDA COLCHOES 1 LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 11:44
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:11
Decorrido prazo de EDELFRANK MARTINS DRUMMOND em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:10
Decorrido prazo de DUDA COLCHOES 1 LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:10
Decorrido prazo de CENTRO COL COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/11/2022 20:18
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2022 20:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/11/2022 20:18
Juntada de Projeto de sentença
-
02/11/2022 20:18
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
06/10/2022 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2022 11:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/10/2022 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
05/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2022 21:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2022 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 11:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
07/03/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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