TJRJ - 0847017-30.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0847017-30.2024.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DEIZE CAMPOS DOS SANTOS DAFLON FALECIDO: PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA MACHADO Conclusão à ordem: 1 - Cumpra-se o item 1 da decisão de id. 197885739. 2 - Analisando melhor os autos, defiro a isenção de custas judiciais prevista no art. 17, inciso X da Lei Estadual 3.350/99. 3 - Considerando as alegações de concordância, venha a anuência dos herdeiros assinada.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
19/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:15
Outras Decisões
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18/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0847017-30.2024.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DEIZE CAMPOS DOS SANTOS DAFLON FALECIDO: PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 - Retifique-se o nome do falecido no sistema, observando-se a inicial; 2 - A gratuidade de justiça visa assegurar o acesso à justiça às pessoas, físicas ou jurídicas, que comprovarem real estado de necessidade e não mera dificuldade financeira.
Conforme se verifica dos autos, a requerente apresentou comprovante de rendimentos no index 168709095 que ratificam a possibilidade de pagamento, pelo que indefiro o pedido de gratuidade.
Venha o recolhimento das despesas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. 3 - Sem prejuízo, venha certidão de habilitados/inabilitados perante o órgão previdenciário.
Caso a requerente não esteja cadastrada como a única beneficiária do falecido, venha arenúncia dos filhos deste, observando-se o determinado no art.1806 do Código Civil.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
12/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:25
Outras Decisões
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28/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 22:03
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0847017-30.2024.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DEIZE CAMPOS DOS SANTOS DAFLON REQUERIDO: DETRAN Considerando que a matéria tratada na petição inicial não se insere na competência deste Juízo, uma vez que a requerente pleiteia alvará judicial para a transferência de propriedade de veículo deixado por pessoa falecida, declino da competência em favor de uma das Varas de Família desta Regional.
Proceda-se à baixa e remetam-se os autos, com as devidas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:10
Declarada incompetência
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27/03/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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