TJRJ - 0860171-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860171-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIRA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LOPES DO ESPIRITO SANTO 1.
Dispensada, nos termos da Lei 15.109/2025, a antecipação do recolhimento das custas iniciais. 2.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias corridos, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3°, e artigo 829). 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). 4.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 5.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
21/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:12
Determinada a citação de #Oculto#
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21/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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