TJRJ - 0807717-42.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807717-42.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Trata-se de ação em que se pretende a aplicação de norma contida na Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o direito à saúde e à vida, bem maior da sociedade e que deve ser preservado, além de qualquer outro, ainda que de índole igualmente constitucional.
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE SOUZA, 69 anos de idade, acamado, com doença senil e incontinência urinária devido a sequelas de acidente vascular encefálico isquêmico, alimentando-se por gastrostomia; restrito ao leito e em situação de total dependência.
Requereu tutela para fornecimento de: FRALDA DESCARTÁVEIS (TAMANHO XG) – 4 unidades por dia; NUTREN® SENIOR – 3 latas por mês O processo foi remetido ao NATJUS que emitiu o parecer informando que o insumo FRALDA DESCARTÁVEL é dispensado de registro na ANVISA e está indicado a o manejo do quadro clínico do autor, ressaltando que desde 14/02/2025 o insumo passou a ser disponibilizado, gratuitamente, através do PROGRAMA FARMACIA POPULAR (PFP), aos usuários com idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência: “...Por meio do PFP, o fornecimento das fraldas foi estabelecido aos usuários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
A quantidade de fraldas disponibilizadas fica limitada a até quatro unidades/dia, podendo ser adquiridas até 40 fraldas geriátricas a cada dez dias ou 120 fraldas por mês.
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado (drogarias e farmácias) e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares, bem como os seguintes documentos do beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG)...” Quanto ao insumo NUTREN, informa sua indicação ao quadro clínico do autor como suplemento alimentar, enfatizando: “...Contudo, acerca da prescrição da marca Nutren® Senior8 , informa-se que existem diversas versões do produto nutricional prescrito, nesse sentido foi descrito em documento médico “3 latas mensais de Nutren Senior” (Num. 180422761 - Pág. 1).
Destaca-se que na prescrição médica não consta a quantidade diária que o Autor deve consumir, não foi especificada qual versão do Nutren® Senior deverá ser utilizada e qual tamanho da lata.
Ressalta-se que, na apresentação da lata de 740g, existem diversas versões do produto: Nutren® Senior com sabor (mix de frutas, chocolate, café com leite e baunilha), Nutren® Senior sem sabor, Nutren® Senior baunilha sem lactose e Nutren® Senior sem sabor sem lactose.
Por fim, para inferências seguras acerca da adequação da quantidade prescrita de Nutren® Senior para o Autor, são necessárias as seguintes informações adicionais: i)qual o tipo de Nutren ® Senior se encontra mais adequado para o Autor (com sabor, sem sabor ou sem sabor sem lactose); ii)ii) esclarecimentos sobre a quantidade diária e mensal (gramas por dia, frequência diária de uso, tamanho da lata); iii)iii)dados antropométricos atuais do Autor (peso e estatura aferidos ou estimados) para conhecer o seu estado nutricional e possibilitar a realização de cálculos nutricionais; iv)iv) especificar a técnica de administração da dieta enteral, se em bolus, gravitacional ou bomba infusora e os insumos necessários (seringa, equipo, frasco plástico) para a administração da dieta enteral; e v)v) previsão do período de uso do suplemento alimentar prescrito ...” Ante o exposto, intime-se o autor para ciência das considerações do parecer do NATJUs, quanto aos insumos requeridos, devendo providenciar, em 15 dias, documento médico com informações adicionais sobre o NUTREN, bem como comparecer a drogaria/farmácia credenciada ao PFPB mais próxima de sua residência, com os documentos relacionados no parecer para retirada da FRALDA DESCARTÁVEL.
Cite(m)-se o(s) réu(s), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, CPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:30
Juntada de Petição de parecer técnico
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807717-42.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DEFIRO GJ ao autor.
Remetam-se os autos ao NAT para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, acerca do pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para, na forma da tese fixada quando do julgamento do REsp nº 1.657.156 pelo STJ, comprovar nos autos, em 15 dias, a hipossuficiência alegada, com a juntada de contracheques atualizados, declarações de I.R., carteira de trabalho, bem como para juntar comprovante de residência e procuração atualizada, sob pena de indeferimento da Inicial e extinção.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:04
Declarada incompetência
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24/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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