TJRJ - 0805007-62.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:40
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0805007-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE LEONEL DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO FERNANDO COSTA THIMOTEO RÉU: M K.
AUTOMOVEIS EIRELI Advogado(s) do reclamado: JEFERSON BRUNO BARBOZA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre dia, hora e local designados para realização de exame pericial conforme 200590601.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MIRIAM CANDIDA DA SILVA Chefe de Serventia Judicial 17072 Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667 -
16/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805007-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE LEONEL DA COSTA RÉU: M K.
AUTOMOVEIS EIRELI Não sendo o caso de designação de audiênciade organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Rejeito a preliminar de inépciada petição inicial, uma vez que a petição inicial atende aos requisitos legais previstos nos art. 319 e 320 do CPC, sendo apta a veicular de forma clara a pretensão autoral.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito aos vícios ocultos no veículo objeto da lide.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Para dirimi-lo, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora, pelo que nomeio o Dr.CharlesMoreira S.
Júnior, fixando, desde já os honorários advocatícios no valor de R$ 3.500,00 (três e quinhentos reais), que serão recolhidos ao final pelo sucumbente, nos termos do ar. 95, do CPC.
Dispenso apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, intime-se para que apresente laudo em 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido justificado.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de M K. AUTOMOVEIS EIRELI em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:57
Juntada de Petição de carta
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05/07/2024 14:55
Juntada de carta
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01/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIDIANE LEONEL DA COSTA - CPF: *21.***.*89-47 (AUTOR).
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27/02/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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