TJRJ - 0851228-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da apelação da ré e custas corretas na grerj retro Ao apelado, no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça -
14/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851228-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SERRA TEIXEIRA DE CASTRO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL A parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
O ponto controvertido da demanda se encontra na obrigação da ré na cobertura do tratamento da autora e exames, bem como na existência do dano moral.
Defiro a inversão do ônus da prova, ante à hipossuficiência probatória do autor, que instruiu seu pedido com os documentos que tinha a seu dispor. Às partes, em cinco dias, a fim de que esclareçam se pretendem a produção de novas provas, justificando sua necessidade e valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I, do C.P.C.).
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
06/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:50
Outras Decisões
-
05/06/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Á autora sobre o informado pela ré no id 192363242 -
14/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851228-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SERRA TEIXEIRA DE CASTRO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL A autora é profissional liberal em atividade, e participante de clinica, na modalidade de Odontologia.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas, sob pena de cancelamento da distribuição Considerando o quadro grave que acomete a autora ( cancer de mama), que expõe sua vida a risco, , já tendo sido submetida a duas cirurgias e apresentando ainda carcinoma ( index 188843292), necessita submeter-se a exame Oncotype a fim de avaliar se a quimioterapia adjuvante virá a trazer-lhe beneficio clinico, e em que grau.
Ante à gravidade do quadro clinico da autora, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, já que presentes os requisitos do art 300 do CPC, para determinar que a ré autorize e custeie a realização do exame Oncotype DX, como requerido pelo medico que assiste a autora, em 72 h, sob pena de multa diaria de R$500,00.
I-se pelo OJA de plantão Cite-se RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
05/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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