TJRJ - 0811642-28.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:02
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0811642-28.2025.8.19.0204 Distribuição:16/05/2025 12:03:14 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FLAVIO LEMOS DOS SANTOS Do Pagamento das Custas Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999.
Após uma análise preliminar dos autos, constatei que essa obrigação não foi atendida pela parte autora.
Por conseguinte, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável.
Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
Adriano Lima da Silva - mat. 01/31511 Chefe de Serventia -
19/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827539-98.2022.8.19.0205
Lcb Administracao e Participacoes LTDA
Anacell Bazare Informatica LTDA
Advogado: Esdras Brum Andrade Redua
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2022 10:28
Processo nº 0809302-04.2023.8.19.0036
Paulo Roberto Rodrigues de Souza Alves
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 12:18
Processo nº 0807297-83.2025.8.19.0021
Luciana da Silva Miranda Rosa da Silva
Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A
Advogado: Ruy de Araujo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 16:43
Processo nº 0851228-02.2025.8.19.0001
Patricia Serra Teixeira de Castro
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Gabriel Moreira da Serra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 19:15
Processo nº 0857522-70.2025.8.19.0001
Felipe Trece Rabello
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Henrique de Souza Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 14:24