TJRJ - 0801344-08.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801344-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIR DE LIMA RÉU: PAN CRED SERVICOS FINANCEIROS EIRELI, PAGSEGURO INTERNET S.A., BANCO BRADESCO SA Conheço dosembargosdeclaratórios, porque tempestivos, no mérito, conheço, por vislumbrar que a r. decisão embargada necessita de esclarecimentos, consoante os ditames do artigo 1.022 do CPC.
Isso posto, considerando a inérciada parte autora em relação ao despacho de index.172258140, esclareço que a decisão de index.124850911, ouseja,extinção do feito com resolução do mérito, em virtude da homologação do acordo realizado em index.115893522 abarcatodos os corréus do polo passivo.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:00
Homologada a Transação
-
27/05/2024 11:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/05/2024 22:02
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:26
Juntada de Petição de carta
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADIR DE LIMA - CPF: *08.***.*46-04 (AUTOR).
-
22/01/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808408-49.2023.8.19.0029
Ozana Celia Xavier Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 11:43
Processo nº 0806145-17.2024.8.19.0253
Hugo Nonato Lustosa Correia
Clinica Cristo Rei Limitada - EPP
Advogado: Bruno Max de Sousa Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 00:26
Processo nº 0842890-49.2024.8.19.0203
Banco Volkswagen S.A.
Claudio Machado dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 14:03
Processo nº 0800120-31.2023.8.19.0056
Luciana Martins Ferreira Silveira
Joao Thadeu Martins Ferreira
Advogado: Joao Margarido Daflon Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 15:31
Processo nº 0804234-36.2023.8.19.0210
Sabrina Ignacio Tavares
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2023 00:49