TJRJ - 0001895-67.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Pretende o peticionário o parcelamento da dívida considerando a penhora efetuada nos autos.
Acontece que, segundo entendimento proferido pelo STJ no REsp 1.696.270, a adesão a parcelamento fiscal, quando ocorrida após a penhora, não possui o condão de reverter o bloqueio de bens junto ao convênio Sisbajud./r/r/n/nUma vez efetivada a penhora e, posteriormente, aperfeiçoada a adesão ao parcelamento, deve-se suspender a execução fiscal no estado em que se encontra, mantendo-se inclusive a penhora realizada para, caso haja descumprimento do parcelamento, o exequente possa dar continuidade ao processo de satisfação do crédito./r/r/n/nPor tal razão, o executado deve parcelar o débito administrativamente sem levar em conta a penhora realizada pelo juízo./r/r/n/nIntimem-se.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, voltem conclusos para análise do requerimento de fl. 79. -
14/05/2025 16:17
Conclusão
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14/05/2025 16:17
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 18:55
Juntada de petição
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01/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:49
Juntada de petição
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18/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:14
Juntada de petição
-
17/01/2025 16:12
Conclusão
-
17/01/2025 16:12
Deferido o pedido de
-
17/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:06
Conclusão
-
03/09/2024 15:13
Juntada de petição
-
02/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:08
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:56
Conclusão
-
21/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:59
Juntada de petição
-
21/02/2024 12:50
Juntada de petição
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30/01/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 08:47
Documento
-
25/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:47
Conclusão
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25/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 18:01
Conclusão
-
23/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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