TJRJ - 0816066-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816066-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON PEREIRA NETO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, cadastrada como o Tema Repetitivo nº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:13
Outras Decisões
-
21/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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11/02/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de NELSON PEREIRA NETO em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON PEREIRA NETO - CPF: *02.***.*38-91 (AUTOR).
-
21/05/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:05
Juntada de carta
-
21/05/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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