TJRJ - 0803480-98.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:58
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:36
Expedição de Informações.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803480-98.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B F M DE MELO COMERCIO EXECUTADO: TALI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA 1- Considerando o não pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 2 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada TALI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-16 valor de R$51.875, 67, via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para nova tentativa de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), como último ato executivo admitido no procedimento do Juizado. 7 - Fica desde logo ciente a parte exequente que, caso resulte infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 30 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
01/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA MARQUES SOARES DIAS em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os mesmos executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) -
20/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA MARQUES SOARES DIAS em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de B F M DE MELO COMERCIO em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 00:20
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 10:33
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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07/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:14
Outras Decisões
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04/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:51
Outras Decisões
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA MARQUES SOARES DIAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA LUIZA NETO BAETA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:55
Expedição de Informações.
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25/07/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:39
Outras Decisões
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09/07/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 11:54
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
09/07/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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30/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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