TJRJ - 0810411-40.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:21
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810411-40.2023.8.19.0202 Assunto: Consumidor / Multas e demais Sanções / Dívida Ativa não-tributária / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0810411-40.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00178006 APELANTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 ADVOGADO: FABRÍCIO GUSTAVO AMARAL UCHÔA OAB/RJ-152322 APELADO: JACEMIRA GONÇALVES DOS ANJOS ADVOGADO: RAQUEL DE FREITAS SIMEN OAB/RJ-144034 Relator: DES.
ANDRE LUIZ CIDRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE AGASALHADA POR FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ESPECÍFICOS PARA O CASO CONCRETO.
PREQUESTIONAMENTO.AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMBARGANTE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 1.025, DO CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/05/2025 17:29
Documento
-
15/05/2025 16:54
Conclusão
-
15/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
24/04/2025 15:54
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 11:59
Documento
-
15/04/2025 11:51
Pedido de inclusão
-
14/04/2025 15:49
Conclusão
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 17:16
Documento
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03/04/2025 16:08
Conclusão
-
03/04/2025 00:01
Provimento em Parte
-
20/03/2025 17:02
Confirmada
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20/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 15:31
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 18:14
Pedido de inclusão
-
14/03/2025 11:07
Conclusão
-
14/03/2025 11:00
Distribuição
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13/03/2025 14:57
Remessa
-
13/03/2025 14:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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