TJRJ - 0823427-09.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0823427-09.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SLIM MOVEIS E DECORACOES LTDA RÉU: SLIM TECNOLOGIA LTDA Tendo em vista que a parte ré foi citada/intimada (ID. 185320099), porém, não compareceu à Audiência de Conciliação, decreto sua revelia.
Intime-se a parte autora e nada sendo requerido, no prazo de 05 dias, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
16/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:26
Outras Decisões
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14/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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07/05/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:43
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de LAYONARA DA SILVA GOMES em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO SIMAO MILLER em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 11:48
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/12/2024 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:46
Outras Decisões
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29/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0823427-09.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SLIM MOVEIS E DECORACOES LTDA RÉU: SLIM TECNOLOGIA LTDA Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora requer que a ré se abstenha de continuar utilizando a Marca Mista SLIM (em qualquer documento, redes sociais ou logotipo).Alega, em síntese, que a parte ré utiliza indevidamente a marca "SLIM" uma vez que foi cedida à autora mediante "documento de cessão e transferência" .Alega ainda que a situação vem causando prejuízos de ordem comercial e patrimonial à autora que é constantemente associada ou confundida com a SLIM CI TECNOLOGIA.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da verossimilhança dos fatos pertinentes.
Tal cenário aponta a necessidade de se aguardar o contraditório e a instrução processual, oportunidade na qual a parte requerida poderá demonstrar a regularidade da sua atuação.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Verifico ainda, que a parte autora não juntou os documentos pessoais da representante legal da empresa autora, quais sejam: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
Regularize-se, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 31 de outubro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
07/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 18:29
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/10/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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