TJRJ - 0806263-38.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0806263-38.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A Ato Ordinatório Torno sem efeito a certidão de ID 200985237.
Certifico que os embargos de declaração de ID 196591375 são tempestivos.
Ao embargado.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
30/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0806263-38.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A CERTIDÃO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Certifico, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, que revisei e regularizei os dados de cadastro do processo, e que o mesmo está regular, nos termos do art. 206, §1º, do Código de Normas da CGJ. Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo Central, conforme o caso.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
16/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806263-38.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A Trata-se de ação de ajuizada em 20/06/023, por CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA em face de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A.
Decisão de ID 72197488 indeferiu a gratuidade de justiça requerida, em 11/08/2023.
Agravo de Instrumento negou provimento ao recurso (ID 93663717).
Parte autora intimada, desde dezembro de 2023, para recolher as custas judiciais.
Determinado o declínio para este juízo (ID 96906696).
Nova determinação de recolhimento das custas em fevereiro de 2024.
Até a presente data, a parte autora não recolheu devidamente as despesas processuais, apesar de devidamente intimada (ID's 126178504 e 16185051). É o relatório.
Decido.
Constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada pelo sistema PJE, não recolheu as despesas processuais, sendo caso de cancelamento da distribuição e, por consequência, extinção do processo.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, inciso IV, todos do CPC.
Condeno a parte autora nas custas, dispensada a taxa judiciária, em razão do entendimento do STJ (AREsp n. 1.442.134/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020.) e do que dispõe o Enunciado Administrativo nº 24 do Fundo Especial do TJRJ.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 18:16
Apensado ao processo 0804650-80.2023.8.19.0023
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21/03/2024 18:15
Desapensado do processo 0804650-80.2023.8.19.0023
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26/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:04
Outras Decisões
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19/02/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:37
Declarada incompetência
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17/01/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 12:14
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 18:31
Conclusos ao Juiz
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17/12/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 18/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 22:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CEILA ALVES MOREIRA DE SOUZA - CPF: *57.***.*66-85 (AUTOR).
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11/08/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 21:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 21:20
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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