TJRJ - 0805919-72.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ANNA CARLA BARBATTO DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805919-72.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA CARLA BARBATTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AILTON CESAR MARTINS VIEIRA Trata-se de execução em face de AILTON CESAR MARTINS VIEIRA, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora para satisfação do credor.
Requereu a parte Autora a extinção do feito.
Na via processual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento determinado na Lei 9099/95, a inexistência de bens penhoráveis acarreta a extinção do processo, nos exatos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95, não havendo justificativa para novas diligências neste feito.
Isto posto, face à a impossibilidade de localização da parte executada e penhora de bens, e considerando o requerimento da parte Autora,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 51, §1º e 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito, se requerido, cabendo à parte autora instruir o requerimento com cópias das peças principais do processo necessárias a instruir a certidão de crédito (petição inicial, decisões com imposição de obrigações, sentença, trânsito em julgado, Acórdão e mandado(s) de pagamento expedido(s), se houver, sentença de extinção da execução, e eventuais peças (AR, mandados, termo de audiência) porventura necessárias à demonstração dos índices e termos estabelecidos no julgado para cálculos dos acréscimos devidos sobre a(s) condenação(ões) imposta(s).
Deve constarindicação na certidão de crédito quanto a eventuais pagamentos já demonstrados, a ensejar a necessária dedução.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, cientes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
10/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de KARINA VAILLANT FARIAS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805919-72.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA CARLA BARBATTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AILTON CESAR MARTINS VIEIRA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO Considerando a juntada aos autos da Carta Precatória devidamente cumprida, fica a parte AUTORA INTIMADA para se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça.
Prazo: 5 dias -
23/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:01
Juntada de carta precatória
-
09/04/2025 13:59
Juntada de petição
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANNA CARLA BARBATTO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de AILTON CESAR MARTINS VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:17
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 12:54
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
19/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:08
Outras Decisões
-
17/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 10:23
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/09/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
-
23/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 15:58
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:25
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:44
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/07/2024 17:44
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ANNA CARLA BARBATTO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:33
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:42
Homologada a Transação
-
21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:57
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/05/2024 16:57
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:01
Outras Decisões
-
13/03/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:10
Outras Decisões
-
24/11/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ANNA CARLA BARBATTO DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 10:55
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/08/2023 10:55
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 17:21
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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