TJRJ - 0962433-07.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962433-07.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI ALEXANDRINO DE SOUZA RÉU: HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
Declaro saneado o feito, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do demandante.
Será dos demandados o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Defiro a produção de prova documental suplementar, deferindo o prazo de 15 dias para sua juntada.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária conforme art. 437, §1° do CPC.
Defiro prova pericial médica e nomeio o expert o Dr.
ALFREDO LUIZ MARTINS FONTES, CRM-RJ 52-45442-3, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e para fazer proposta de honorários.
Venham os quesitos pelas partes no prazo legal.
Os honorários serão suportados por ambas as partes.
No entanto, sua exigibilidade restará suspensa em face da autora, eis que é beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
15/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de SORAIA GUIMARAES DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de CAMILA SILVA MEDEIROS DA ROSA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SORAIA GUIMARAES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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