TJRJ - 0806409-96.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 09:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:02
Processo Reativado
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26/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:02
Processo Desarquivado
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11/08/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 14:22
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:22
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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08/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:15
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SAULO TOMAS DE AQUINO em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806409-96.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO TOMAS DE AQUINO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/03/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:25
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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