TJRJ - 0802733-27.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/11/2024 15:25 Baixa Definitiva 
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                                            20/11/2024 15:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/11/2024 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2024 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 00:38 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802733-27.2023.8.19.0055 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 RÉU: FABIO ROBERTO GONCALVES DE MELLO Cuida-se de requerimento de desistência formulado antes dacitação daparte ré, o que dispensa a aquiescência do sujeito passivo da relação processual, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC, a contrario sensu, repetido no art. 485, §4º, da atual legislação processual vigente.
 
 Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
 
 Custas pelo autor.
 
 Certificado o trânsito em julgado por preclusão lógica, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
 
 Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 05 de novembro de 2024.
 
 MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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                                            07/11/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 10:28 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/11/2024 10:28 em cooperação judiciária 
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                                            03/11/2024 19:08 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 12:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/10/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 00:05 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 00:26 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 21:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/02/2024 21:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 00:14 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/10/2023 23:59. 
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                                            12/10/2023 21:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/10/2023 21:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 17:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/07/2023 00:37 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 08:54 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2023 21:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 21:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2023 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 11:41 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/06/2023 14:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/06/2023 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2023 14:49 Juntada de extrato de grerj 
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                                            31/05/2023 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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