TJRJ - 0802988-48.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 11:28
Baixa Definitiva
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27/01/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de THAIS DOS SANTOS MEDEIROS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802988-48.2024.8.19.0055 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS REQUERIDO: NATHALIA AMARAL DE SOUZA HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index 149127985, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 457, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito.
Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado – imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 6 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz em exercício -
07/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:28
Homologada a Transação
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07/11/2024 10:28
em cooperação judiciária
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06/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de NATHALIA AMARAL DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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31/08/2024 23:22
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:07
Outras Decisões
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17/06/2024 11:07
em cooperação judiciária
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14/06/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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