TJRJ - 0825067-83.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 06:23
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:39
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA PEREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:26
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0825067-83.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SOUZA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SUHAI SEGURADORA S A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada (index 145381580), com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
07/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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22/08/2024 20:37
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2024 23:16
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 23:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 23:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2024 23:15
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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25/07/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/07/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 18:12
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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