TJRJ - 0834693-87.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/09/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 18:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de KARINA MILLET MANSO ARANTES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2025 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0834693-87.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MDL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
RÉU: JOAO PAULO DE SOUZA AVELAR, KARINA MILLET MANSO ARANTES Expeça-se o mandado de imissão na posse em favor da MDL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
O mandado deverá ser cumprido imediatamente, ressaltando que os prazos concedidos já foram observados.
Eventuais custas já foram recolhidas, conforme informado pela parte autora, dispensando novo pagamento.
Advirto, ainda, as partes de que a interposição de recursos ou a apresentação de novas manifestações com o mesmo caráter protelatório sobre a mesma matéria, já exaurida e preclusa, implicará na aplicação das sanções processuais cabíveis por litigância de má-fé.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
25/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:52
Juntada de acórdão
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de KARINA MILLET MANSO ARANTES em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de KARINA MILLET MANSO ARANTES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CHRISTOPHER DE SOUSA FARIA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CAROLINE QUEIROGA MOREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Ante o teor do V.
Acórdão cumpra-se o mandado de imissão na posse.
Verifica-se que as alegações apresentadas, no id. 213531416 tem caráter meramente procrastinatório, razão pela qual deixo de aprecia-los, observando-se como já dito, que a parte deverá ser advertida de que a reiteração de atos com a mesma finalidade implicarão na aplicação das sanções processuais cabíveis. -
07/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:57
Juntada de acórdão
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CAROLINE QUEIROGA MOREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CAROLINE QUEIROGA MOREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0834693-87.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MDL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
RÉU: JOAO PAULO DE SOUZA AVELAR, KARINA MILLET MANSO ARANTES Consta, em decisão do dia 5 deste mês, a revogação da liminar pelo Exmo.
Dr.
Desembargador na reclamação oposta, que visava o não cumprimento da ordem de imissão.
Contudo, informa-se ainda na R.
Decisão acerca da intimação e remessa, mesmo considerando-se que a autora é advogada, estando ambos os réus representados e participando ativamente do processo, com plena ciência de tudo.
Assim, evitando-se neste momento – e até que haja ulterior manifestação pelo E.
TJRJ – mais conflitos ou alegação de dúvidas, PROCEDA-SE EM PLANTÃO A INTIMAÇÃO DOS RÉUS NO ENDEREÇO DO IMÓVEL INDICADO NA INICIAL E EM CONTESTAÇÃO, POR PLANTÃO.
SEM PREJUÍZO, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DE AMBOS NO CITADO ENDEREÇO POR CARTA COM A.R..
DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE AO EXMO.
DR.
DESEMBARGADOR RELATOR, solicitando-se, ante o princípio da cooperação (e naturalmente para que aqui se cumpra fielmente o que determina), se, ante a revogação da liminar informada, alguma outra medida já pode ser tomada.
I-se e cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
23/06/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:25
Apensado ao processo 0839564-63.2024.8.19.0209
-
23/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:55
Outras Decisões
-
23/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento a R. decisão de id. 199709086, cumpra-se a decisão de id. 190597811. -
12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:41
Juntada de acórdão
-
09/06/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de KARINA MILLET MANSO ARANTES em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CAROLINE QUEIROGA MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CAROLINE QUEIROGA MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de KARINA MILLET MANSO ARANTES em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Prestei as informações junto a Reclamação 0035962-11.2025.8.19.0000.
Segue em anexo. -
15/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:02
Juntada de acórdão
-
13/05/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:33
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CAROLINE QUEIROGA MOREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de KARINA MILLET MANSO ARANTES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:52
Juntada de acórdão
-
21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MDL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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