TJRJ - 0809436-72.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULA VIEIRA PEREIRA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0809436-72.2024.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULA VIEIRA PEREIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA Inexistindo pagamento voluntário, cumpra o autor o disposto no art.524 e no art.798, ambos do CPC, apresentando o CNPJ/CPF do credor e do devedor e planilha de débito contendo os índices e termos de correção monetária e juros aplicados, eventualmente comprovando a condição ou termo, se for o caso.
I-se.
CABO FRIO, 29 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
29/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de PAULA VIEIRA PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809436-72.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULA VIEIRA PEREIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA I-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor da condenação, no prazo de três dias (art.829 do CPC), conforme planilha apresentada pelo exequente, sob pena de penhora.
CABO FRIO, 14 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809436-72.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA VIEIRA PEREIRA 1) Considerando a certidão de index 196032156, desarquivem-se os autos, restaurando-se a baixa. 2) Index 178848750: Inexistindo pagamento voluntário, cumpra o autor o disposto no art.524 do CPC, apresentando o CNPJ/CPF do credore do devedor.
I-se.
CABO FRIO, 29 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
29/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULA VIEIRA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:50
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PAULA VIEIRA PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809436-72.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA VIEIRA PEREIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
CABO FRIO, 21 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:44
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0809436-72.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA VIEIRA PEREIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA Considerando que o réu foi citado para apresentar a contestação, optando por permanecer inerte e sem comparecer nos autos, considerando ainda o teor da certidão de index 153281967, decreto a REVELIA de EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., na forma do artigo 344 do CPC.
Assim, remetam-se os autos à d.
Juíza Leiga para elaboração do Projeto de Sentença.
Fica designada leitura de sentença para o dia 26/11/2024, ficando cientes as partes de que tal data será o termo inicial para eventual interposição de recurso. (Aviso TJRJ/COJES nº17/2023, Enunciado 11.9.2.1).
Apenas em caso de juntada e disponibilização de sentença em data posterior àquela da leitura, o prazo para interposição de recurso será contado a partir da referida publicação.
I-se.
CABO FRIO, 6 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
07/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
07/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:08
Decretada a revelia
-
30/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 19:05
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
02/10/2024 19:05
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULA VIEIRA PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:29
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
15/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805355-93.2023.8.19.0212
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Rv Revenda de Automoveis LTDA
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 12:32
Processo nº 0800162-83.2023.8.19.0055
Claudio Ribeiro Lobo
Angela Maria Ribeiro
Advogado: Daniel dos Santos Estevao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2023 11:17
Processo nº 0809028-11.2024.8.19.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 16:20
Processo nº 0818312-13.2024.8.19.0206
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Rodrigo Antonio Couto Maia da Cruz
Advogado: Gilmar Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 19:01
Processo nº 0803932-70.2024.8.19.0210
Marileni Gentil Jacob dos Santos
Ronalde Jacob dos Santos
Advogado: Gloria Maria Miranda de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 15:35