TJRJ - 0809606-23.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ CHAVES em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0809606-23.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO LUIZ CHAVES RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certifico que a r. sentença transitou em julgado e que os autos estão regulares nos termos do art. 206, § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial (Vigência a contar de 07/01/2021). Às partes para ciência de que estes autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
21/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:29
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0809606-23.2024.8.19.0212 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: GILBERTO LUIZ CHAVES RECLAMADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1.
Para analise do pedido de gratuidade de justiça e de tutela de urgência, comprove-se a hipossuficiência alegada em 05 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de renda dos proventos da aposentadoria do INSS, com os alegados descontos indevidos desde maio/2023, sob pena de indeferimento do benefício e da tutela ora pleiteados.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certificando-se, voltem conclusos para decisão. 2.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 7 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
11/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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