TJRJ - 0812805-86.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:52
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDILSON TOLEDO DE AQUINO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812805-86.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON TOLEDO DE AQUINO RÉU: FACILICRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Inclua-se Clube M.I. no polo passivo demanda. 2) Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo com relação a todos os réus, com análise de mérito, pois havendo solidariedade entre os devedores, a transação havida com qualquer deles extingue a dívida em relação a todos, segundo se infere do art. 844, parágrafo 3º. do Código Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:06
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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07/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:47
Juntada de petição
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
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30/12/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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