TJRJ - 0816945-57.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:09
Determinada a citação de #Oculto#
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27/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 07:53
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0816945-57.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO DO NASCIMENTO BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BS2 S A, LATAM TECNOLOGIA LTDA A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido o Ato Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º - No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do “Juízo 100% Digital”.
A presente demanda foi ajuizada em face de pessoa jurídica não cadastrada.
Nessa linha, a regra nesses casos é que a citação se efetive por meio físico, com envio por AR (aviso de recebimento) ou mandado.
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios para expedição e armazenamento de ARs dos Correios, ou Central de Mandados para eventual realização de citação, penhora e avaliação por OJA, situações que descaracterizam a possibilidade de tramitação do processo por meio 100% virtual.
Ainda que houvesse nos autos e-mail eletrônico da parte ré,não haveria meios para certificação da leitura do arquivo pela parte demandada, a partir do envio de citação ou intimação.
Com efeito, entendo que as ações ajuizadas em face de pessoas jurídicas não cadastradas no sistema são incompatíveis com o sistema 100% digital da Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RJ, 6 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/11/2024 14:23
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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08/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:14
Determinada a devolução dos autos à origem para
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06/11/2024 23:21
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2024 22:18
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BS2 S A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 16:52
Outras Decisões
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29/07/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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