TJRJ - 0801412-12.2023.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:38
Baixa Definitiva
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09/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801412-12.2023.8.19.0069 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ARISLEDA MOREIRA DE SOUZA Trata-se de ação de “BUSCA E APREENSÃO fundada no Decreto lei 911/69 entre as partes indicadas em epígrafe.
Através da petição do index. 87942457, antes mesmo de determinada a citação da parte ré, a parte autora requereu a desistência do processo pugnando pela extinção do processo sem resolução do mérito. É o breve relatório, PASSO A DECIDIR: A parte resolveu desistir da ação, através da petição do index. 87942457.
Ressalte-se que esta parte, nos moldes do disposto no art.485, §5° do NCPC, tem a faculdade de desistir de prosseguir com a ação ajuizada até a sentença.
Impõe que se diga ainda, que no caso concreto, faz-se desnecessária a manifestação da parte contrária, nos termos do disposto no art.485, §4° do NCPC, porque a parte ré sequer foi citada, não tendo, portanto, apresentado contestação.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte no index. 87942457, extinguindo o processo em sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII e respectivo §5° do NCPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do NCPC, sem honorários ante a ausência de citação do réu.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 7 de novembro de 2024.
JULIA LINHARES COSTA Juiz Substituto -
07/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:09
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:19
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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