TJRJ - 0802237-34.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de HELOISA HELENA FERREIRA KREJCI DE AQUINO em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de ofício
-
20/02/2025 17:06
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0802237-34.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA FERREIRA KREJCI DE AQUINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Converto o julgamento em diligência para fins de dirimir controvérsia.
Expeçam-se ofícios ao SERASA e ao SPC, nos termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2014 solicitando as seguintes informações: a) existência de eventuais anotações restritivas, com a indicação da data de inclusão, do responsável pela solicitação, dos valores envolvidos, da data de exclusão e dos credores , se houver, Sem prejuízos, em consonância com a boa-fé processual, juntem as partes as faturas objeto de litígio nos autos.
No ofício deverá ser consignado o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta.
VALENÇA, 12 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito -
13/11/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
24/10/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2024 16:40
Juntada de ata da audiência
-
18/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
17/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801412-12.2023.8.19.0069
Itau Unibanco Holding S A
Arisleda Moreira de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 17:48
Processo nº 0807765-75.2024.8.19.0023
Sonia Maria da Conceicao Monteiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renata Costa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 18:20
Processo nº 0877325-59.2024.8.19.0038
Privilegios Clube de Beneficios do Brasi...
Eliane de Fatima de Oliveira
Advogado: Shayanne Cristina Santana Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:21
Processo nº 0800522-43.2024.8.19.0003
Hilzabete Aprigio de Oliveira Honorato
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Gustavo Mello de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 13:14
Processo nº 0800421-36.2023.8.19.0069
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Silva Conceicao
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 22:39