TJRJ - 0839109-19.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0839109-19.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAUA RODRIGUES FERREIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 2) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente ao ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 3) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte autora, indeferindo as demais posto que desnecessáriaspara a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 4) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 5) Após, a juntada dos documentos ao réu pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0839109-19.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAUA RODRIGUES FERREIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1.
Tendo em vista que a parte ré apresentou contestação antes mesmo de ser citada, considero suprida a falta de citação, nos termos do art. 239 §1º do CPC; 2.
ID 188504359: À autora, no prazo de 10 dias; 3.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 4.
Após o decurso de manifestação das partes, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
07/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:14
Outras Decisões
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25/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0839109-19.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAUA RODRIGUES FERREIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, prova dos rendimentos mensais bem como informar a profissão exercida, para fins de exame do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
Na hipótese da autora não possuir rendimentos próprios, esclareça quem é seu provedor, juntando os comprovantes de rendimentos deste.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
11/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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