TJRJ - 0803645-86.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803645-86.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANNA MARIA FERNANDES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Expeça-se mandado de pagamento em nome do Sr.
Perito no valor de R$ 4.188,22, com os acréscimos legais; 2.
Manifeste-se a parte Autora sobre o depósito, dizendo, no prazo de cinco dias, se com o levantamento da quitação.
ITABORAÍ, 17 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803645-86.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANNA MARIA FERNANDES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID 182963806- Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte ré/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
ITABORAÍ, 23 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/03/2025 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre a data designada pelo perito. -
17/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2024 23:58
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANNA MARIA FERNANDES em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIANNA MARIA FERNANDES em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JULIANNA MARIA FERNANDES em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 21:07
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2024 21:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANNA MARIA FERNANDES - CPF: *19.***.*81-48 (AUTOR).
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04/04/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/04/2024 15:48
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/04/2024 15:48
Juntada de Petição de procuração
-
03/04/2024 15:48
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
03/04/2024 15:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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