TJRJ - 0803221-44.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de TARCIA ALENCAR RAMALHO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 23:39
Baixa Definitiva
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07/08/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de TARCIA ALENCAR RAMALHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDRE SOARES MAZZA em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803221-44.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO ALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 203625305), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
Na forma do §1º, do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes e o perito judicial.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:08
Homologada a Transação
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30/06/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de TARCIA ALENCAR RAMALHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre a proposta de honorários periciais e demais requerimentos. -
17/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de TARCIA ALENCAR RAMALHO em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PAULO ALVES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*93-04 (AUTOR).
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15/05/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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