TJRJ - 0818891-67.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0818891-67.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA ALTO MAPENDI 2 EXECUTADO: MARCIO DE SOUZA BARBOSA, MILENA TENDA MONTEIRO BARBOSA HOMOLOGO a desistência requerida no ID 170514152 e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art.485, VIII do CPC.
Transitada em julgado, remeta-se o processo à Central de Arquivamento; dê-se baixa e arquive-se.
Custas "ex lege".
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
23/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:44
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0818891-67.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA ALTO MAPENDI 2 EXECUTADO: MARCIO DE SOUZA BARBOSA, MILENA TENDA MONTEIRO BARBOSA Considerando a ausência de registro da Convenção no Registro de Imóveis nos termos do art. 9º, §1º da Lei 4.591, o que afasta o seu caráter erga omnes, bem como a incidência do art. 784, X do CPC e a inexistência de título líquido, certo e exigível, determino a emenda da petição inicial para ação de cobrança.
Venha nova petição inicial no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
11/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA VARGAS em 01/08/2024 23:59.
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04/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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