TJRJ - 0806933-60.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 15:30
Juntada de mandado
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:08
Juntada de Informações
-
21/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806933-60.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REGINA DA SILVA RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$1.884,28 EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA RIBEIRO- CPF:*85.***.*14-40 EXECUTADO: LIGHT- CNPJ:60.***.***/0001-46 RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 17:13
Juntada de Informações
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01/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:34
Outras Decisões
-
17/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:52
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DA SILVA RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 20:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:53
Juntada de Petição de ciência
-
19/11/2024 10:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806933-60.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REGINA DA SILVA RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 09:37
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/09/2024 09:37
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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