TJRJ - 0962635-81.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:26
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:22
Outras Decisões
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13/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 12:49
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:05
Publicado Edital de Citação em 21/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de quinze dias A MMª.
Juíza de Direito Titular -Drª.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZAda 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de quinze diasvirem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000, tramitam os autos da Classe/Assunto AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Roubo - art. 157, Prisão em flagrante], de nº 0962635-81.2023.8.19.0001, movida por AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RÉU: MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA, brasileiro, nascido em 08/06/2000, filho de Raquel de Almeida, RG nº 306160441, objetivando PROCEDER A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do réu nos termos da denúncia a seguir: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inciso I, da CRFB, e no art. 24 do CPP, vem oferecer DENÚNCIA Em face de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA, brasileiro, nascido em 08/06/2000, filho de Raquel de Almeida, RG nº 306160441, expedido pela SSP/DETRAN, endereço desconhecido (situação de rua), assim qualificado no auto de prisão em flagrante que instrui a presente, pela prática da seguinte conduta criminosa: No dia 10 de dezembro de 2023, por volta das 10h30min, no interior da Loja Cacau Show situada na Rua Voluntários da Pátria, 330, Loja A, Botafogo, nesta cidade, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, trinta barras de chocolate La Creme, com valor estimado em R$ 507,00 (quinhentos e sete reais), conforme auto de apreensão de id. 92112082 e RO de id. 92112081, pertencentes ao mencionado estabelecimento comercial.
Por ocasião dos fatos, o DENUNCIADO ingressou na Loja Cacau Show, colocou diversas barras de chocolate no interior de uma sacola e disse à funcionária Luana dos Santos que ¿estava roubando o seu patrão¿.
Após, deixou o local sem efetuar o pagamento pelos produtos.
Em seguida, a funcionária acionou a equipe de segurança Alamaster, a qual, por sua vez comunicou os fatos à Polícia Militar, que, compareceu ao local e visualizou as imagens das câmeras de segurança.
Após breve busca nos arredores do estabelecimento, os policiais militares capturaram o DENUNCIADO com apenas uma das barras de chocolate, tendo ele relatado que já havia vendido as demais.
Por fim, a guarnição conduziu o DENUNCIADO até a loja, onde foi prontamente reconhecido por Luana como o autor do crime de furto.
Assim agindo, encontra-se o denunciado incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal.
Isto posto, recebida a presente, o Ministério Público requer a citação do denunciado para que, sob pena de revelia, responda aos termos da presente ação penal, e espera ver, ao final, julgada procedente a pretensão punitiva estatal, com as suas consequentes condenações às penas da lei e à reparação civil dos danos, na forma do artigo 387, inciso IV, do CPP.
Para prestarem esclarecimentos sobre os fatos narrados, o Ministério Público requer a notificação/requisição das pessoas adiante arroladas: 1.
Luana dos Santos, id. 92112085; 2.
Luiz Eduardo Félix Rosário, PMERJ, id. 92112089; 3.
João Carlos Melo Medeiros, PMERJ, id. 92177767.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE MARIA CLAUDIA DE MEDEIROS CASTRO Promotora de Justiça.
Assim, pelo presente edital CITA o RÉU: MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA, brasileiro, nascido em 08/06/2000, filho de Raquel de Almeida, RG nº 306160441, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados (Art. 344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Eu Antonio Carlos Nogueira Alves - Matr. 01/5643, Chefe de Serventia, da 21ª Vara Criminal digitei e assino. -
19/05/2025 13:22
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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19/05/2025 13:22
Expedição de Edital.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 21:35
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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21/10/2024 15:22
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/08/2024 14:55
Recebida a denúncia contra MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA (FLAGRANTEADO)
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21/08/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 21:44
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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13/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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02/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 21:54
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:54
Remetidos os Autos (cumpridos) para 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:10.
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12/12/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:23
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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12/12/2023 14:20
Audiência Custódia realizada para 12/12/2023 13:01 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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12/12/2023 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:15
Audiência Custódia designada para 12/12/2023 13:01 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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11/12/2023 15:20
Juntada de petição
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11/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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10/12/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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