TJRJ - 0811814-67.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre o AR negativo. -
26/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0811814-67.2025.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: NACIONAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CITE-SE o executado para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, inciso IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação, em registro público, do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento), imediatamente, e saldo em, no máximo, 6 (seis) parcelas, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertido o executado de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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