TJRJ - 0801902-42.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:09
Outras Decisões
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30/05/2025 17:09
em cooperação judiciária
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23/02/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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23/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0801902-42.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES DE SOUZA AMARAL DE ANDRADE RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o link para participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s). 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:34
em cooperação judiciária
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0801902-42.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES DE SOUZA AMARAL DE ANDRADE RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Remetam-se os autos ao Juiz Titular.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto -
11/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:03
em cooperação judiciária
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10/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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27/10/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:07
Expedição de Informações.
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17/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
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26/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:28
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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