TJRJ - 0816498-20.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 18:54
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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20/08/2025 20:28
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2025 20:28
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:45
Outras Decisões
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27/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816498-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO VIDAL MAIA RÉU: LOCALIZA FLEET S A Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816498-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO VIDAL MAIA RÉU: LOCALIZA FLEET S A Necessário verificar a competência do juízo para o julgamento da causa.
Portanto, apresente a parte autora o comprovante de residência , em seu nome, sob pena de extinção.
A parte autora pode juntar aos autos comprovante enviado por estabelecimento de ensino, plano de saúde, cartão de crédito, telefonia, provedor de internet ou similar.
Defiro o prazo de 05 dias para regularização.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 19:01
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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