TJRJ - 0174535-71.2012.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:58
Juntada de petição
-
19/08/2025 19:44
Juntada de petição
-
16/07/2025 19:00
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1) Juntem-se os detalhamentos de transferência do SISBAJUD. 2) Diante dos dados bancários constantes de fl. 955, expeça-se mandado de pagamento em favor de Escola Especial Crescer, que deverá apresentar nos autos documento em que dá quitação do valor devido, em relação à aluna Giovana Fernandes de Faria da Silva, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, no prazo de 48 hs, após a transferência em questão. 3) Sem prejuízo, quanto à manifestação da municipalidade, à fl. 952 , deem-se vista à parte exequente, bem como ao Estado do RJ. -
27/06/2025 12:01
Juntada de petição
-
26/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:18
Juntada de petição
-
25/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:12
Juntada de documento
-
24/06/2025 13:27
Conclusão
-
24/06/2025 13:27
Outras Decisões
-
23/06/2025 13:44
Juntada de documento
-
18/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1) Em consulta ao SISBAJUD, verificou-se o efetivo bloqueio do valo indicado, motivo pelo qual foi efetuado o desbloqueio do excesso, bem como a transferência do valor devido.
Efetuou-se, ainda, a transferência do valor anteriormente bloqueado (R$679,46).
Juntem-se os detalhamentos./r/r/n/n2) Sem prejuízo, providencie a parte exequente a conta corrente da Escola Especial Crescer LTDA - 08.***.***/0001-31 Niterói , a fim de que se possa analisar a possibilidade de transferência diretamente em seu favor do montante ora sequestrado (R$113.829,20), hipótese em que deverá ser apresentado, nos autos, documento em que o referido estabelecimento de ensino dá quitação do valor devido, em relação à aluna Giovana Fernandes de Faria da Silva, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, no prazo de 48 hs, após a transferência em questão./r/r/n/n3) Sem prejuízo, remetam-se os autos ao MP, conforme já determinado na decisão de fls. 912/914./r/r/n/n4) Com a resposta da parte exequente nos autos, bem como manifestação do Ministério Público, voltem conclusos COM URGÊNCIA -
20/05/2025 11:46
Juntada de petição
-
18/05/2025 10:58
Juntada de petição
-
18/05/2025 10:53
Juntada de documento
-
18/05/2025 10:51
Juntada de documento
-
14/05/2025 15:41
Conclusão
-
14/05/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 15:12
Juntada de documento
-
30/04/2025 12:08
Conclusão
-
30/04/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 11:42
Juntada de documento
-
22/04/2025 15:41
Juntada de petição
-
17/04/2025 14:15
Juntada de petição
-
16/04/2025 17:37
Outras Decisões
-
16/04/2025 17:37
Conclusão
-
09/04/2025 14:13
Juntada de documento
-
08/04/2025 11:04
Juntada de petição
-
02/04/2025 20:04
Conclusão
-
02/04/2025 20:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:28
Juntada de petição
-
18/12/2024 13:28
Conclusão
-
18/12/2024 13:28
Outras Decisões
-
18/12/2024 13:00
Juntada de petição
-
03/07/2024 14:44
Juntada de petição
-
20/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 08:03
Conclusão
-
24/05/2024 08:03
Outras Decisões
-
24/05/2024 08:03
Evolução de Classe Processual
-
24/05/2024 08:03
Petição
-
02/02/2024 11:57
Juntada de petição
-
05/12/2023 14:41
Juntada de petição
-
01/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 15:49
Remessa
-
05/08/2021 11:52
Juntada de petição
-
20/05/2021 13:19
Remessa
-
20/05/2021 13:18
Juntada de petição
-
27/04/2021 13:39
Remessa
-
27/04/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 16:58
Remessa
-
12/02/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 16:39
Juntada de petição
-
25/01/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 16:22
Juntada de documento
-
18/01/2021 16:21
Juntada de documento
-
08/01/2021 15:50
Conclusão
-
08/01/2021 15:50
Publicado Decisão em 02/02/2021
-
08/01/2021 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2021 15:50
Juntada de petição
-
08/01/2021 13:23
Juntada de petição
-
04/02/2020 14:09
Juntada de petição
-
17/12/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 19:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 12:15
Juntada de documento
-
16/12/2019 12:13
Juntada de documento
-
26/11/2019 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2019 12:03
Conclusão
-
26/11/2019 12:03
Publicado Decisão em 18/12/2019
-
26/11/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 17:45
Remessa
-
24/10/2019 17:38
Juntada de petição
-
10/07/2019 15:10
Remessa
-
26/06/2019 13:21
Juntada de petição
-
17/05/2019 13:02
Remessa
-
28/02/2019 17:41
Juntada de petição
-
04/02/2019 18:29
Publicado Despacho em 13/02/2019
-
04/02/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 18:29
Conclusão
-
29/01/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 15:54
Conclusão
-
21/11/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 14:42
Conclusão
-
21/11/2018 14:42
Juntada de petição
-
15/10/2018 11:29
Juntada de petição
-
14/09/2018 13:19
Remessa
-
28/08/2018 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 14:12
Publicado Decisão em 30/08/2018
-
04/07/2018 14:12
Conclusão
-
04/07/2018 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2018 17:10
Juntada de petição
-
19/06/2018 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 15:55
Juntada de petição
-
02/12/2017 16:00
Remessa
-
06/11/2017 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 13:56
Conclusão
-
11/05/2017 16:36
Juntada de petição
-
24/04/2017 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 14:21
Remessa
-
14/02/2017 13:47
Remessa
-
26/01/2017 15:09
Juntada de petição
-
19/12/2016 12:00
Expedição de documento
-
15/12/2016 13:29
Conclusão
-
15/12/2016 13:29
Publicado Decisão em 12/04/2017
-
15/12/2016 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2016 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 13:38
Conclusão
-
18/11/2016 20:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2016 19:14
Juntada de petição
-
03/11/2016 14:56
Juntada de petição
-
23/08/2016 16:42
Juntada de petição
-
21/07/2016 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 17:20
Publicado Despacho em 26/07/2016
-
21/07/2016 17:20
Conclusão
-
23/06/2016 11:44
Remessa
-
05/05/2016 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 10:28
Conclusão
-
18/02/2016 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2016 18:51
Juntada de petição
-
18/12/2015 15:47
Juntada de documento
-
18/12/2015 13:21
Expedição de documento
-
16/12/2015 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 16:00
Conclusão
-
16/12/2015 16:00
Conclusão
-
14/12/2015 15:29
Expedição de documento
-
03/12/2015 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2015 18:13
Conclusão
-
03/12/2015 18:13
Publicado Decisão em 11/01/2016
-
02/12/2015 10:12
Remessa
-
01/12/2015 15:35
Juntada de petição
-
01/12/2015 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2015 15:33
Conclusão
-
30/11/2015 11:06
Conclusão
-
30/11/2015 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2015 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2015 18:13
Juntada de petição
-
05/11/2015 16:51
Juntada de petição
-
26/10/2015 13:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/10/2015 13:10
Publicado Decisão em 09/11/2015
-
26/10/2015 13:10
Conclusão
-
26/10/2015 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2015 14:57
Juntada de petição
-
14/09/2015 12:06
Conclusão
-
14/09/2015 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2015 12:06
Publicado Sentença em 29/09/2015
-
13/07/2015 11:43
Remessa
-
10/07/2015 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2015 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2015 14:29
Juntada de petição
-
24/04/2015 18:45
Publicado Despacho em 04/05/2015
-
24/04/2015 18:45
Conclusão
-
24/04/2015 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2015 09:34
Remessa
-
13/03/2015 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2015 14:38
Juntada de documento
-
02/02/2015 13:22
Documento
-
23/01/2015 16:16
Juntada de petição
-
19/12/2014 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2014 14:19
Expedição de documento
-
19/12/2014 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2014 13:33
Publicado Decisão em 08/01/2015
-
15/12/2014 13:33
Conclusão
-
15/12/2014 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2014 13:05
Juntada de petição
-
01/12/2014 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2014 16:29
Juntada de petição
-
19/02/2014 16:02
Juntada de petição
-
10/02/2014 15:52
Conclusão
-
10/02/2014 15:52
Publicado Despacho em 20/02/2014
-
10/02/2014 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2014 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2014 15:35
Juntada de documento
-
06/02/2014 15:02
Juntada de documento
-
23/01/2014 12:40
Expedição de documento
-
21/01/2014 14:33
Expedição de documento
-
16/01/2014 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2014 11:42
Publicado Despacho em 22/01/2014
-
16/01/2014 11:42
Conclusão
-
09/01/2014 15:57
Publicado Decisão em 22/01/2014
-
09/01/2014 15:57
Conclusão
-
09/01/2014 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2013 16:57
Juntada de petição
-
13/12/2013 15:24
Juntada de petição
-
13/12/2013 15:19
Juntada de documento
-
18/11/2013 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2013 16:27
Conclusão
-
19/08/2013 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2013 16:27
Publicado Despacho em 22/10/2013
-
01/08/2013 15:17
Juntada de petição
-
24/06/2013 13:53
Juntada de petição
-
18/06/2013 13:54
Juntada de petição
-
11/06/2013 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2013 13:38
Publicado Despacho em 17/06/2013
-
11/06/2013 13:38
Conclusão
-
21/05/2013 18:34
Reforma de decisão anterior
-
21/05/2013 18:34
Conclusão
-
21/05/2013 18:34
Publicado Decisão em 03/06/2013
-
21/05/2013 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2013 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2013 14:16
Juntada de petição
-
11/04/2013 13:20
Documento
-
05/04/2013 14:38
Expedição de documento
-
03/04/2013 14:22
Expedição de documento
-
03/04/2013 10:36
Publicado Decisão em 08/04/2013
-
03/04/2013 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2013 10:36
Conclusão
-
02/04/2013 14:31
Remessa
-
01/04/2013 10:14
Remessa
-
25/03/2013 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2013 12:30
Publicado Despacho em 05/03/2013
-
26/02/2013 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2013 12:30
Conclusão
-
22/02/2013 12:43
Juntada de petição
-
22/02/2013 12:43
Juntada de documento
-
18/01/2013 11:15
Entrega em carga/vista
-
14/01/2013 13:44
Conclusão
-
14/01/2013 13:44
Publicado Despacho em 17/01/2013
-
14/01/2013 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2012 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2012 12:31
Juntada de documento
-
22/11/2012 16:52
Juntada de petição
-
14/11/2012 17:13
Juntada de petição
-
03/10/2012 15:10
Remessa
-
17/09/2012 14:57
Documento
-
31/08/2012 14:16
Expedição de documento
-
30/08/2012 15:40
Conclusão
-
30/08/2012 15:40
Conclusão
-
30/08/2012 15:31
Expedição de documento
-
27/08/2012 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2012 15:08
Conclusão
-
27/08/2012 15:08
Publicado Despacho em 31/08/2012
-
27/08/2012 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2012 11:40
Conclusão
-
22/08/2012 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2012 13:39
Documento
-
06/08/2012 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2012 12:27
Juntada de petição
-
13/07/2012 13:32
Documento
-
05/07/2012 16:09
Expedição de documento
-
05/07/2012 14:16
Expedição de documento
-
04/07/2012 15:02
Reforma de decisão anterior
-
04/07/2012 15:02
Publicado Decisão em 06/07/2012
-
04/07/2012 15:02
Conclusão
-
04/07/2012 14:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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