TJRJ - 0800837-69.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de IZRAEL ROTENBERG em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLEURICE FERNANDES DA SILVA ALVES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800837-69.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZRAEL ROTENBERG, CLEURICE FERNANDES DA SILVA ALVES RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1- Recebo os embargos de declaraçãointerpostos, eis que foi certificado que são tempestivos. 2- O Embargante afirma que há vício na Sentença. 3- Não assiste razão ao Embargante.
Com efeito, o argumento trazido pelo Embargante pugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificaçãodo julgado, o que é impossívelde ser obtido pela via escolhida. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA manter a sentençaem todos os seus termos. 5- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
15/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de IZRAEL ROTENBERG em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de IZRAEL ROTENBERG em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CLEURICE FERNANDES DA SILVA ALVES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:36
Outras Decisões
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12/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/04/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:05
Outras Decisões
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11/02/2025 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
11/02/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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