TJRJ - 0818367-41.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:20
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 12:20
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:20
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLA WATANABE DA FONSECA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818367-41.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA WATANABE DA FONSECA EXECUTADO: KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
A parte autora, regularmente intimada, não deu prosseguimento à execução, conforme certidão de index 151570969.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:42
Outras Decisões
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03/09/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/09/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:34
Outras Decisões
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29/04/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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31/07/2023 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLA WATANABE DA FONSECA em 16/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 13:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/01/2023 13:31
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2023 13:31
Recebidos os autos
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17/01/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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12/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
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30/12/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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19/12/2022 15:50
Revisão do Projeto de Sentença
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13/12/2022 15:09
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2022 15:09
Recebidos os autos
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25/11/2022 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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06/09/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 09:37
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/07/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 14:36
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/07/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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