TJRJ - 0801620-74.2023.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:54
Baixa Definitiva
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22/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:53
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de HELOISA HELENA TARANTO DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0801620-74.2023.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA TARANTO DE SOUZA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, MARIA DA GLORIA DE SOUZA ROCHA Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
O Projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo para homologação do juízo, julgou improcedente.
A decisão do juiz leigo observou as questões fáticas e jurídicas adequadamente.
Assim, impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Pelo exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo juiz leigo, com base no artigo 40 da Lei 9099/95.Revogo os efeitos da decisão antecipação de tutela.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIRAÍ, 19 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
21/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 19:08
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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26/03/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
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26/03/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de HELOISA HELENA TARANTO DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA ROCHA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
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30/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de HELOISA HELENA TARANTO DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA ROCHA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de HELOISA HELENA TARANTO DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA ROCHA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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30/12/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de HELOISA HELENA TARANTO DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 17/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA ROCHA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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