TJRJ - 0802396-54.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:46
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:45
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802396-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS ALVES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
19/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 22:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/08/2025 22:19
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802396-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS ALVES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ao juiz leigo para adequação do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 06:03
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 06:03
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 06:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:47
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802396-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS ALVES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
23/05/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
-
23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 15:18
Audiência Conciliação designada para 23/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/02/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:04
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/08/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
10/08/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/05/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839476-71.2023.8.19.0205
Davi da Silva Hujaiji
Alexander Pereira de Araujo
Advogado: Arthur Neto Franca Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 17:27
Processo nº 0817082-87.2025.8.19.0209
Gilvan Francisco Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 12:45
Processo nº 0821058-47.2025.8.19.0001
Pedro Augusto Meira de Araujo
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Carla Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 15:02
Processo nº 0075395-29.2019.8.19.0001
Bwc Brasil Comercio e Importacao LTDA
G8 Participacoes LTDA, Na Pessoa da Atua...
Advogado: Frederico de Moura Leite Estefan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2019 00:00
Processo nº 0804079-45.2025.8.19.0054
Milleny Cavalcanti Dias
Sapatella Calcados e Bolsas LTDA - EPP
Advogado: Andreia Cavalcanti Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 16:10