TJRJ - 0803329-84.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA LOPEZ em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que são devidas as seguintes despesas processuais: ATOS DOS ESCRIVÃES - 1102-3 R$ 1050,36 CIT./INT./OFÍCIO POSTAIS -1110-6 - R$ 108,24 ATOS DISTRIBUIDOR CAPITAL - 1669-0012095-2 R$ 168,16 OUTRAS COMPETÊNCIAS - 2701-1 - R$ 3,30 FETJ - *24.***.*88-09-4 R$ 33,63 TAXA JUDICIÁRIA 2101-4 R$ 1650,00 FUNPERJ *89.***.*00-08-9 (8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) R$ FUNPERJ 6898-0000208-9 (8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) R$ DIVERSOS - 2212-9 - R$ 97,92 FUNARPEN - 6246-0008111-6 - 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) R$ FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 - 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGALERJ 6246-0009194-4 - 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGT 6898-0005532-8 - 1% das custas judiciais (Subtotal) Port, 01/07: À parte autora para recolher as despesas processuais, conforme certidão divididas em 3 parcelas, conforme deferido no id 192473722 -
12/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803329-84.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DE MORAES PACHECO RÉU: DEKTOS INVESTIMENTOS LTDA, DJAIR OLIVEIRA DE ARAUJO, VANESSA DIAS RIGUETO Considerando que a parte autora possui renda mensal superior a R$ 9.000,00, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente, mantenho a decisão de ID. 172824158.
Concedo o parcelamento das custas/taxa judiciária em 03 vezes, conforme certidão a ser elaborada pela serventia deste Juízo.
Consigno que o primeiro recolhimento deverá ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em relação às demais parcelas, elas serão recolhidas até o dia 10 dos meses subsequentes.
Quando houver o reajuste das custas, a autora deverá aplicar o respectivo índice (UFIR), a fim de corrigir o valor da parcela.
Anote-se onde couber a expressão "PARCELAMENTO DE CUSTAS".
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
15/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURICIO DE MORAES PACHECO - CPF: *56.***.*36-92 (AUTOR).
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14/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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