TJRJ - 0802864-43.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 06:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0802864-43.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: FABIANA DUTRA MONTEIRO A ré arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, afirmando que a dívida deveria ser cobrada de sua fonte pagadora.
Alegação da ré que não merece prosperar, tendo em vista que o contrato foi firmado com a ré e somente cabendo a esta responder por ele e ante à teoria da asserção.
Se a mesma possui ou não responsabilidade pelos fatos narrados, tal diz respeito ao mérito e não à carência acionária.
Há pedido de gratuidade de justiça feito pela ré e impugnado pelo autor, pelo que determino que a ré que informe sua profissão, comprove seus ganhos mensais e apresente sua declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Venham aos autos as cópias das 3 últimas declarações de IR na íntegra, extratos bancários e extratos de cartão de crédito (ambos atualizados) e planilha de gastos mensais.
Segundo a planilha apresentada a fls. 44139553, a cobrança perseguida pelo autor é referente as prestações que não teriam sido pagas nos meses de junho/2022 a janeiro de 2023, pelo que determino que a ré junte aos autos os contracheques referentes a esse período.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça à ré e encerramento da fase de instrução.
Intime-se.
PCB RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
14/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PETERS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 19:44
Expedição de Mandado.
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06/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/06/2023 23:59.
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24/05/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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