TJRJ - 0812374-74.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de GABRIELA MONTEIRO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GABRIELA MONTEIRO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812374-74.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
RÉU: TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP Ação de Responsabilidade Civil visando ao ressarcimento de danos materiais, em ação de regressoda MapfreSeguros Gerais S/Aem face da sociedade empresária Transcedo Transportes Ltda, em razão dos prejuízos decorrentes de acidente ocorrido em 08/06/2021, envolvendo um veículo da Ré que colidiu na traseira do KIA/UK2500 de placa LMB8524, à época segurado pela Autora.
Contestação no ev. 33, reiterada no ev. 40, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, sustentando culpa exclusiva do condutor do veículo de placa LMB8524, que realizou parada brusca e inesperada, antes do local esperado para frenagem; a necessidade de comprovação da culpa para responsabilização do réu; e impugnando o valor pleiteado a título de danos materiais.
Impugnação à contestação no ev. 56.
As partes se manifestaram em provas no ev. 59 e 60.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que sua aferição deve ocorrer "in status assertionis", ou seja, à luz das afirmações trazidas pela parte autora, em conformidade com a teoria da asserção.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as demais condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais.
Não há nulidades a suprir, tampouco irregularidades a sanar, motivo pelo qual declaro saneado o processo, ingressando na fase instrutória.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência dos fatos como narrados na inicial, a responsabilidade do réu no evento, e os danos suportados pelo autor.
Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, devendo a oitiva das três testemunhas qualificadas no ev. 59 ser realizada por carta precatória dirigida à Comarca de Niterói.
Com a expedição da deprecata, intime-se o autor para efetuar sua distribuição e respectivo recolhimento das custas, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova Defiro ao réu a produção de prova oral, consubstanciada na oitiva da testemunha arrolada no ev. 60.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/06/2025 às 13:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se para ciência e comparecimento ao ato.
Desde já ficam cientes a parte ré e seus advogados, que nos termos do artigo 455, § 1º do Código de Processo Civil, é ônus processual do patrono da parte informar e intimar sua testemunha do dia e hora designados para a audiência.
Rejeito a impugnação das testemunhas arroladas pelo autor, uma vez que o réu não comprova o alegado no ev. 60.
Ademais, ainda que impedidas ou suspeitas, as testemunhas podem ser ouvidas como informantes, como autoriza o art. 447, § 2º ao § 5°, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 12:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/05/2025 12:22
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/06/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/05/2025 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/04/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 17:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:31
Outras Decisões
-
09/11/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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