TJRJ - 0811048-14.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:53
Apensado ao processo 0811047-29.2025.8.19.0204
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11/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL CORREIA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a contestação tempestivamente apresentada.
Digam as partes se possuem provas a produzir, valendo o silêncio como concordância para não produção de provas. -
06/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:33
Expedição de Informações.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0811048-14.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NAZARE LIMA DE FRANCA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Defiro a JG. 2.
Trata-se de AÇÃO DECLARARÓRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora requer a suspenção dos descontos relativos ao empréstimos consignado cuja origem desconhece, identificado pelo contrato nº 14474707, bem como o encerramento da conta corrente aberta junto ao Segundo réu (agência 3262).
Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do CPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 300 do CPC, para determinar, tão somente, a suspensão do desconto em folha de pagamento decorrente do contrato nº 14474707.
OFICIE-SE ao INSS para suspender o referido desconto, na forma da Súmula 144/TJRJ.
Citem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NAZARE LIMA DE FRANCA - CPF: *20.***.*40-00 (AUTOR).
-
15/05/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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