TJRJ - 0809733-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
01/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:21
Juntada de petição
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16/07/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERNANDES DA SILVA BRITO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de BRUNO GOLÇALVES ARAÚJO em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 19:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 03:44
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 03:44
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 03:44
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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10/06/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/06/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 12:001º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. -
12/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 22:40
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 03/04/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 08:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/02/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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