TJRJ - 0806895-72.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2025 23:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JAMES DOS SANTOS LIMA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806895-72.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMES DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A sentença constou nos seguintes termos: “Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, com fulcro no artigo 487, I do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, para: 1)declarar a inexistência do débito objeto da lide, no valor de R$ 401,69, com vencimento em 03/12/2019, e condenar o réu a se abster de cobrá-lo, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa de R$500,00 por cada cobrança indevida; 2)determinar a expedição de ofício aos cadastros restritivos ao crédito a fim de excluir o nome da parte autora no que tange ao débito objeto da lide, na forma da Súmula 144 do TJRJ; 3) condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$8.000,00 a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente desde a publicação da sentença e acrescido de juros legais a contar do evento danoso.”.
A E.
Turma negou provimento ao recurso interposto pelo réu e o condenou em honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.
O réu comprovou o pagamento do valor de R$11.155,62.
O autor executa, na petição de index 163502639, o valor remanescente de R$ 4.210,78.
O embargante sustenta que a data considerada para o cômputo do juros não deve ser a data do vencimento do débito e sim a data de inclusão da proposta de acordo do débito na plataforma Serasa Limpa Nome, que alega ter ocorrido em 29/09/2023.
Afasto a alegação do réu que o evento danoso se deu em 29/09/23, vez que o print juntado da tela de seu computador que não serve para comprovar a data da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
Assim, tenho como correta a planilha apresentada pelo autor.
Logo, devido o valor executado.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora, observados os poderes outorgados na procuração.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Diante do depósito realizado, procedo ao desbloqueio do valor penhorado.
Junte-se aos autos o comprovante do desbloqueio.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:45
Processo Reativado
-
31/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:59
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 14:59
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 00:39
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 23:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2024 14:44
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JAMES DOS SANTOS LIMA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAILA FLORES FONTES
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05/04/2024 18:26
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/04/2024 18:26
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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02/03/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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