TJRJ - 0876116-40.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:01
Outras Decisões
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13/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0876116-40.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BARBOSA DE REZENDE FREITAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ERJ opôs embargos de declaração em face da sentença de index , alegando omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu que fosse sanado o vício apontado.
Contrarrazões, index , alegando que não há na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu a rejeição dos embargos de declaração. É o relatório.
Decido.
Em que pese as alegações da embargante, a sentença atacada é clara, contendo os fundamentos que geraram a convicção do Juízo, não se vislumbrado qualquer contradição, omissão ou obscuridade passível de correção.
O objetivo da embargante é a modificação do julgado, o que deve ser feito pela via adequada.
Nesse sentido, mantenho a decisão tal como foi prolatada.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
12/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de THAIS FREIRE DE VASCONCELLOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL RIVELLO VEGA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE ARAUJO PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 13:49
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL DE OLIVEIRA CONDE
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09/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023 23:59.
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10/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/12/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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