TJRJ - 0805864-90.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR NERI MOREIRA em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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22/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR NERI MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de VULCABRAS - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0805864-90.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR NERI MOREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, VULCABRAS - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Recebo os Embargos de Declaração de ID179940812 e 181275234 porquanto tempestivos.
Dou provimento aos embargos da parte ré, para sanara omissão quanto ao requerimento de deexclusão do polo passivo da empresa VULCABRAS- CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A - CNPJ: 00.***.***/0003-89 e inclusão da ré NETSHOES(NS2.COM INTERNET S.A, CNPJ/MF 09.***.***/0001-16), conformeexpressamente mencionado na ata de audiência de ID 142461119, deferindo-o.
ANOTE-SE Quanto aos embargos da parte autora, nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Note-se que a presente ação se refere apenas a problema relativo a comprova de um produto, “da marca OAKLEY, modelo STRATUS UNISSEX, TAM 39, preto e sola bege, no valor de R$R$329,99”, conforme discrição dos fatos e, principalmente, pedido de item b da inicial.
A afirmação, trazida apenas em AIJ (id 142461119), de que, em verdade, "não recebeu os 02 produtos de sua compra", trata-se de inovação que importa em surpresa às rés e comprometimento da defesa, certo que não houve emenda ou aditamento à inicial.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de VULCABRAS - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR NERI MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de VULCABRAS - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/02/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/02/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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13/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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12/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 00:19
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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12/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805864-90.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR NERI MOREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, VULCABRAS - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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09/09/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/09/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 12:01
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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