TJRJ - 0817192-07.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA BARROS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817192-07.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO SILVA BARROS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:15
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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26/06/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/06/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817192-07.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO SILVA BARROS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data INFERIOR a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:16
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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